Até aonde vai a
responsabilidade do engenheiro civil?
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As
responsabilidades civis na construção seguem os mesmos parâmetros fixados
para o exercício profissional de qualquer classe. Existe a responsabilidade civil
objetiva, decorrente da relação entre causa e efeito do dano e o agente causador.
Quando existe essa relação direta, o agente é responsabilizado sem necessidade de
se provar a culpa. "A queda de um muro de contenção de uma obra sobre uma
edificação vizinha é responsabilidade direta da construtora e não cabem recursos",
explica o advogado e engenheiro Jorge Tarcha. É a construtora que deverá arcar
com os reparos cabíveis. Já o setor das responsabilidades civis subjetivas é o que
induz a maioria dos processos entre engenheiros, construtoras e Ministério Público.
No caso, depois de instaurada a responsabilidade objetiva é comum a busca pela
responsabilidade subjetiva dos engenheiros envolvidos com o dano.
Essa investigação leva à análise dos projetos e dos processos executivos da obra.
Para tanto, o juiz contrata um perito que em primeira instância irá averiguar a
qualidade dos projetos. As partes envolvidas também podem contratar assistentes
técnicos que acompanham o trabalho do perito nomeado. Se constatados erros de
cálculo e dimensionamentos, a responsabilidade do engenheiro projetista é facilmente
provada. Junto com a análise do projeto inicia-se a avaliação executiva da obra.
De acordo com o perito engenheiro José Fiker, os escombros, no caso de queda de
edificação, podem mostrar muitas irregularidades. São feitas análises da constituição
do concreto empregado e da presença de corrosão nas armaduras, entre outras
avaliações. "O resultado pode comprovar erro de construção", explica. As partes
envolvidas podem contratar assistentes técnicos que acompanham o trabalho do
perito nomeado, mas existem casos nos quais o juiz pode se deparar com um contrato malfeito.
Quando o engenheiro projetista não especifica bem as atribuições e os produtos que
serão entregues ao contratante, no caso, a construtora, dá margens a subjetividades
que podem acarretar condenações inequívocas. "Um engenheiro no Sul foi considerado
culpado pela queda de uma estrutura para a qual não projetou o cimbramento",
explica o engenheiro estruturalFernando
Rebouças Stucchi. No caso, o projeto de
cimbramento não estava definido no escopo do contrato, mas considerou-se dever do
engenheiro entregar o projeto. "O engenheiro deve especificar o que não vai fazer",
explica. De acordo com Stucchi, a identificação do responsável direto por danos e
prejuízos causados a terceiros também passa pela análise da hierarquia de uma
construtora. Algumas vezes, o arquiteto que efetua os contratos dos projetistas pode
ser co-responsabilizado por algum projeto deficiente. Em outros casos, quando o erro é
óbvio do ponto de vista técnico, fica indiscutível a responsabilidade subjetiva do
engenheiro construtor. "Se o juiz for razoável, o construtor também leva a culpa", afirma.
No entanto, o engenheiro alerta para as desproporções de responsabilidades derivadas
das diferenças econômicas entre as partes envolvidas. O valor do conjunto dos
projetos representa cerca de 2% a 5% do valor de uma obra e o faturamento de um
projetista é da ordem de 1/40 de uma construtora."O maior poder econômico dispõe da melhor defesa", pondera.
para o exercício profissional de qualquer classe. Existe a responsabilidade civil
objetiva, decorrente da relação entre causa e efeito do dano e o agente causador.
Quando existe essa relação direta, o agente é responsabilizado sem necessidade de
se provar a culpa. "A queda de um muro de contenção de uma obra sobre uma
edificação vizinha é responsabilidade direta da construtora e não cabem recursos",
explica o advogado e engenheiro Jorge Tarcha. É a construtora que deverá arcar
com os reparos cabíveis. Já o setor das responsabilidades civis subjetivas é o que
induz a maioria dos processos entre engenheiros, construtoras e Ministério Público.
No caso, depois de instaurada a responsabilidade objetiva é comum a busca pela
responsabilidade subjetiva dos engenheiros envolvidos com o dano.
Essa investigação leva à análise dos projetos e dos processos executivos da obra.
Para tanto, o juiz contrata um perito que em primeira instância irá averiguar a
qualidade dos projetos. As partes envolvidas também podem contratar assistentes
técnicos que acompanham o trabalho do perito nomeado. Se constatados erros de
cálculo e dimensionamentos, a responsabilidade do engenheiro projetista é facilmente
provada. Junto com a análise do projeto inicia-se a avaliação executiva da obra.
De acordo com o perito engenheiro José Fiker, os escombros, no caso de queda de
edificação, podem mostrar muitas irregularidades. São feitas análises da constituição
do concreto empregado e da presença de corrosão nas armaduras, entre outras
avaliações. "O resultado pode comprovar erro de construção", explica. As partes
envolvidas podem contratar assistentes técnicos que acompanham o trabalho do
perito nomeado, mas existem casos nos quais o juiz pode se deparar com um contrato malfeito.
Quando o engenheiro projetista não especifica bem as atribuições e os produtos que
serão entregues ao contratante, no caso, a construtora, dá margens a subjetividades
que podem acarretar condenações inequívocas. "Um engenheiro no Sul foi considerado
culpado pela queda de uma estrutura para a qual não projetou o cimbramento",
explica o engenheiro estrutural
cimbramento não estava definido no escopo do contrato, mas considerou-se dever do
engenheiro entregar o projeto. "O engenheiro deve especificar o que não vai fazer",
explica. De acordo com Stucchi, a identificação do responsável direto por danos e
prejuízos causados a terceiros também passa pela análise da hierarquia de uma
construtora. Algumas vezes, o arquiteto que efetua os contratos dos projetistas pode
ser co-responsabilizado por algum projeto deficiente. Em outros casos, quando o erro é
óbvio do ponto de vista técnico, fica indiscutível a responsabilidade subjetiva do
engenheiro construtor. "Se o juiz for razoável, o construtor também leva a culpa", afirma.
No entanto, o engenheiro alerta para as desproporções de responsabilidades derivadas
das diferenças econômicas entre as partes envolvidas. O valor do conjunto dos
projetos representa cerca de 2% a 5% do valor de uma obra e o faturamento de um
projetista é da ordem de 1/40 de uma construtora."O maior poder econômico dispõe da melhor defesa", pondera.
No exercício profissional dos engenheiros é considerada uma série de responsabilidades previstas em códigos civis, penais e trabalhistas, além de resoluções do próprio Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). De acordo com o presidente da entidade, engenheiro Wilson Lang, o conhecimento dessas atribuições é indispensável ao exercício da profissão dentro dos limites do bom senso e da ética. No entanto, uma vez autuado, o engenheiro pode apresentar defesa junto à câmara especializada à qual sua modalidade se vincula.
Texto original de Simone Sayegh
Muuuuito top Engenharia Civil!!!
ResponderExcluirn deixem os predios de vcs desabarem senao vai td mundo em cana heim vlwflw
ResponderExcluirMuuuuito top Engenharia Civil!! /2
ResponderExcluirresponsabilidades são grandes.. ;)