domingo, 15 de junho de 2014

Colapso de viaduto em construção na Índia

No sábado retrasado (10), um viaduto em construção na cidade de Mumbai, na Índia, causou a morte de três pessoas e deixou seis feridos, segundo informações da polícia indiana.

"Uma grande placa caiu subitamente na noite passada, soterrando várias pessoas. A maioria eram trabalhadores", disse à agência AFP o inspetor da polícia, Uttam Korekar.


O viaduto faz parte de um projeto de construção para um novo terminal no Aeroporto Internacional de Chhatrapati Shivaji.

Imagem: Indian Express

domingo, 8 de junho de 2014

A Copa do Mundo e BR-319

A BR 319 foi construída na década de 70 e liga Manaus a Porto Velho

 

A Copa do Mundo está chegando e a promessa de reativação da BR-319, no trecho que liga o município amazonense de Humaitá a Manaus, capital do Amazonas, está bem longe de se tornar uma realidade. O trecho ainda depende de autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), mas o guia oficial de rotas rodoviárias do Governo Federal orienta o torcedor a utilizar a estrada como rota alternativa para assistir aos jogos da Copa.
São exatos 400 quilômetros de estradas intransitáveis e que precisam de autorização do órgão ambiental. O que chama atenção no caso da BR-319 é a exigência de se emitir uma licença para uma rodovia que já existia e foi autorizada pelo próprio Ibama. A estrada foi inaugurada na década de 70. Na época, o percurso entre Porto Velho (RO) a Manaus (AM), consumia 28 horas de viagem.
Nos bastidores, o comentário é da existência de uma pressão muito grande de órgãos internacionais pela não reabertura da rodovia. Alegam que reativação da estrada incentivaria a entrada de madeireiros na região. Não é o que ocorre com a BR-163, ligando Cuiabá (MT) a Santarém (AP), onde o processo de licitação de pavimentação da rodovia ganhou rapidez no âmbito do governo. Na semana passada, a empresa Galvão Engenharia ganhou a licitação da concessão do trecho.
A BR-319 é importante para a economia de Rondônia e Amazonas. Não tem lógica construir uma ponte sobre o rio Madeira, em Porto Velho, na BR-319, se o único destino é o município de Humaitá. A ponte tem importância para o município de Porto Velho, mas a BR-319 é uma rodovia federal e, na ocasião da inauguração de trecho da estrada, a então ministra chefe da Casa Civil, hoje presidente Dilma Rousseff (PT), prometeu que seria possível assistir os jogos da Copa do Mundo até Manaus seguindo pela 319. A abertura dos jogos da Copa acontece essa semana, mas a reabertura da estrada parece que vai ficar pra outro mundial no Brasil.

sábado, 7 de junho de 2014

Monotrilho de manaus



Até aonde vai a responsabilidade do engenheiro civil?

Até aonde vai a responsabilidade do engenheiro civil?



As responsabilidades civis na construção seguem os mesmos parâmetros fixados
para o exercício profissional de qualquer classe. Existe a responsabilidade civil
objetiva, decorrente da relação entre causa e efeito do dano e o agente causador.
Quando existe essa relação direta, o agente é responsabilizado sem necessidade de
se provar a culpa. "A queda de um muro de contenção de uma obra sobre uma
edificação vizinha é responsabilidade direta da construtora e não cabem recursos",
explica o advogado e engenheiro Jorge Tarcha. É a construtora que deverá arcar
com os reparos cabíveis. Já o setor das responsabilidades civis subjetivas é o que
induz a maioria dos processos entre engenheiros, construtoras e Ministério Público.
No caso, depois de instaurada a responsabilidade objetiva é comum a busca pela
responsabilidade subjetiva dos engenheiros envolvidos com o dano.

Essa investigação leva à análise dos projetos e dos processos executivos da obra.
Para tanto, o juiz contrata um perito que em primeira instância irá averiguar a
qualidade dos projetos. As partes envolvidas também podem contratar assistentes
técnicos que acompanham o trabalho do perito nomeado. Se constatados erros de
cálculo e dimensionamentos, a responsabilidade do engenheiro projetista é facilmente
provada. Junto com a análise do projeto inicia-se a avaliação executiva da obra.

De acordo com o perito engenheiro José Fiker, os escombros, no caso de queda de
edificação, podem mostrar muitas irregularidades. São feitas análises da constituição
do concreto empregado e da presença de corrosão nas armaduras, entre outras
avaliações. "O resultado pode comprovar erro de construção", explica. As partes
envolvidas podem contratar assistentes técnicos que acompanham o trabalho do
perito nomeado, mas existem casos nos quais o juiz pode se deparar com um contrato malfeito.

Quando o engenheiro projetista não especifica bem as atribuições e os produtos que
serão entregues ao contratante, no caso, a construtora, dá margens a subjetividades
que podem acarretar condenações inequívocas. "Um engenheiro no Sul foi considerado
culpado pela queda de uma estrutura para a qual não projetou o cimbramento",
explica o engenheiro estrutural Fernando Rebouças Stucchi. No caso, o projeto de
cimbramento não estava definido no escopo do contrato, mas considerou-se dever do
engenheiro entregar o projeto. "O engenheiro deve especificar o que não vai fazer",
explica. De acordo com Stucchi, a identificação do responsável direto por danos e
prejuízos causados a terceiros também passa pela análise da hierarquia de uma
construtora. Algumas vezes, o arquiteto que efetua os contratos dos projetistas pode
ser co-responsabilizado por algum projeto deficiente. Em outros casos, quando o erro é
óbvio do ponto de vista técnico, fica indiscutível a responsabilidade subjetiva do
engenheiro construtor. "Se o juiz for razoável, o construtor também leva a culpa", afirma.

No entanto, o engenheiro alerta para as desproporções de responsabilidades derivadas
das diferenças econômicas entre as partes envolvidas. O valor do conjunto dos
projetos representa cerca de 2% a 5% do valor de uma obra e o faturamento de um
projetista é da ordem de 1/40 de uma construtora."O maior poder econômico dispõe da melhor defesa", pondera.
 

No exercício profissional dos engenheiros é considerada uma série de responsabilidades previstas em códigos civis, penais e trabalhistas, além de resoluções do próprio Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). De acordo com o presidente da entidade, engenheiro Wilson Lang, o conhecimento dessas atribuições é indispensável ao exercício da profissão dentro dos limites do bom senso e da ética. No entanto, uma vez autuado, o engenheiro pode apresentar defesa junto à câmara especializada à qual sua modalidade se vincula.


Texto original de Simone Sayegh